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Isenção de tributos pode permitir microgeração por 700 mil consumidores até 2024

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Mensagem por PesNesi Qua maio 06, 2015 8:17 am

Cálculo da Aneel considera adesão de todos os estados a decisão do Confaz sobre ICMS
Sueli Montenegro, da Agência CanalEnergia, de Brasília, Regulação e Política

05/05/2015

A isenção do ICMS incidente sobre a energia devolvida à rede elétrica por meio de sistemas de microgeração distribuída pode incentivar a inclusão nesse mercado de 700 mil unidades consumidoras residenciais e comerciais até 2024. A estimativa feita pela Agência Nacional de Energia Elétrica depende, porém, da adesão de todos os estados à decisão do Conselho Nacional de Política Fazendária que permite a cobrança do tributo somente sobre a diferença entre a energia consumida da distribuidora e a injetada na rede pelo consumidor. Aprovado no mês passado, o Convênio 16 do Confaz teve a adesão dos governos de São Paulo, Pernambuco e Goiás. Somados a Minas Gerais, que já aplica a desoneração do tributo para a microgeração solar fotovoltaica, esses estados respondem por 46% de todas as unidades consumidoras e da carga de energia elétrica do país.  

A Aneel aposta não apenas na adoção da regra pelas demais unidades da federação, como conta com a contrapartida do governo federal, por meio a isenção do PIS e da Cofins. “A sensação  que eu tenho é que eles tinham urgência de aprovar [o convênio], e talvez os secretários de fazenda dos estados tenham ficado em dúvida e optaram por deixar aqueles que tinham mais segurança aderir e os demais levarem  para consulta antes de haver a adesão”, disse o diretor da Aneel reguladora Tiago Correia.

Outra possibilidade para baratear ainda mais o custo de implantação dos sistemas de microgeração é a desoneração do tributo estadual também para equipamentos. A área técnica da Aneel calcula que é possível reduzir o tempo de retorno do investimento na instalação de placas fotovoltaicas de seis a sete anos para cinco anos. O público alvo é o consumidor a partir de 200 kWh\mês, que teria de instalar 1,5 kW pico ao custo de R$ 12 mil. Para atingir 3 kW pico, o suficiente para gerar 400 kWh\mês, a despesa ficaria em R$ 24 mil.

Uma proposta da Aneel para a revisão da Resolução  482, que trata das condições gerais de acesso da micro e da minigeração distribuída à rede de distribuição, ficará em audiência pública de 7 de maio a 22 de  junho. O assunto será discutido em duas reuniões públicas previstas para os dias 11 de junho, em São Paulo, e 18 do mesmo mês, em Brasília. O texto da Aneel pretende uniformizar e simplificar os critérios e os procedimentos usados pelas distribuidoras e reduzir pela metade o tempo de registro e aprovação dos contratos de conexão. Esses prazos chegam a  160 dias em média, no caso de obras de reforço.

Com a aprovação da norma do Confaz, a agência decidiu incluir na nova resolução condomínios residenciais e comerciais, que não terão mais seus investimentos em microgeração caracterizados como atividade de comercialização de energia. Outra inovação é a adequação do conceito de mini e de microgeração às normas de registro de empreendimentos. Pela  proposta, o conceito aplicado a empreendimentos com até 1 MW de capacidade instalada será estendido a toda a geração de fonte renovável até 5 MW, exceto para a fonte hidrelétrica, que passa de 1 MW para 3 MW. Com isso, esses empreendimentos podem ter simplificado o processo de aprovação da conexão e se tornarão elegíveis para a compensação de créditos – o net metering.

A Aneel considera importante a inclusão de shopping centers e supermercados.“Condominio é muito importante, principalmente shopping centers. Você tem uma área de telhado muito grande e é um grande consumidor de energia elétrica”, pondera Correia. Ele argumenta que esses consumidores têm uma tarifa fora de ponta entre R$ 400/MWh e R$ 450/MWh, e pagam, na ponta,  R$800 MWh. “Se ele conseguir instalar geração solar vai pagar mais barato e recuperar muito mais rápido que o consumidor residencial, porque tem a tarifa diferenciada.” Além de placas solares, outra possibilidade até mais viável para esse tipo de estabelecimento é a instalação de pequenas torres de produção de energia eólica no alto dos edifícios.

Mesmo para o consumidor residencial, o investimento, na visão do diretor da Aneel, seria vantajoso. O problema ainda é a concentração de renda no país, que dificulta a adesão de uma parcela da população. Correia lembra que a Aneel usou critérios conservadores para calcular o retorno do investimento, ao considerar o PLD Máximo, hoje na casa dos R$ 388/MWh, além de um cotação mais elevada do dólar na casa de R$ 3,20. “O consumidor que  instalar isso, virtualmente para de pagar a conta dele toda e vai pagar só a taxa de disponibilidade da rede de R$ 10 a R$ 15 por mês”, calcula.

Tiago Correia não descarta ainda a hipótese de financiamento com juros subsidiados, que ele considera possível como resultante de uma politica industrial do governo. Mas considera que a isenção de tributos já torna a instalação viável. “Não preciso de juros baixos, porque a taxa de remuneração é muito alta. Você está falando de um investimento em que os investidores privados conseguem ter retorno de mercado vendendo energia a R$ 250/MWh. E você vai receber essa energia ao preço de tarifa de distribuição, que é da ordem de R$ 450/Wh. Então, vale muito a pena. O problema é que você não tem dinheiro no bolso para iniciar, porque o valor é alto.”

PesNesi

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