Clube dos Instaladores de Energia Solar
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Escassez de laboratórios de ensaios pode atrapalhar a expansão da microghttps://energiasolarbrasil.forumeiros.com/eração solar

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Mensagem por Joneson Carneiro Qua Abr 01, 2015 8:40 pm

Publicacão de Roberto Valer no face.

Roberto Valer
28 de março às 09:54 · São Paulo · Editado
Caros: Vou compartilhar com vocês parte de um texto escrito pelo Prof. Dr. Roberto Zilles da USP que espero permita esclarecer várias das duvidas e informações erradas que andam circulando nas redes sociais e outros canais de informação sobre os ensaios de inversores conectados à rede (e.g: a noticia "Escassez de laboratórios de ensaios pode atrapalhar a expansão da microgeração solar", publicada no site CanalEnergia em 26/03/2015).
Contexto:
Entre os anos 2011 e 2012 a Comissão de Estudos de Sistemas de Conversão Fotovoltaica de Energia Solar, CE 03.082.01, do COBEI/ABNT, formada por fabricantes, distribuidoras e especialistas, estudou as normas internacionais, especialmente a IEC617267/IEC62116, a norma Alemã VDE-AR-N-4105 e a Italiana CEI 0-21. Estes estudos tinham por objetivo a preparação das condições técnicas de segurança e qualidade dentro de novo contexto regulatório que se vislumbrava em 2011. Assim quando em abril de 2012 a ANEEL publicou a Resolução Normativa RN 482/2012 os trabalhos da CE 03.082.01 já estavam bem adiantados, particularmente no item mais crítico exigido pelas distribuidoras durante as discussões das exigências de segurança e proteção, a saber, a garantia de proteção anti-ilhamento.
Nesse sentido, no dia 06 de março de 2012 foi publicada a norma ABNT NBR IEC 62116:2012 – Procedimento de ensaio anti-ilhamento para inversores de sistemas fotovoltaicos conectados à rede, que passou a ser válida em 06/04/2012.
Portanto, destaca-se que o trabalho conjunto, fabricantes, distribuidoras e especialistas visou a produção de normas ABNT que atendessem as particularidades da rede elétrica brasileira e que estivesse no estado da arte para suportar o smart grid com os serviços ancilares de rede. Na ocasião se discutiu que os produtos fabricados na década de 90 e anos 2000 não atendem as atuais normas internacionais e que a norma brasileira deveria, por questões de qualidade e segurança, estabelecer os padrões que estavam sendo implantados no mercado internacional. Como resultado desse trabalho entre fabricantes, distribuidoras e especialistas foram estabelecidas mais duas normas:
- ABNT NBR 161149:2013 – Sistemas Fotovoltaicos (FV) – Características da interface (requisitos) de conexão com a rede de distribuição. Publicada em 01/03/2013 e válida desde 01/03/2014.
- ABNT NBR 161150:2013 – Sistemas Fotovoltaicos (FV) - Características da interface de conexão com a rede de distribuição – Procedimentos de ensaio de conformidade. Publicada em 04/03/2013 e válida desde 04/04/2013.
As normas publicadas nesse período dão sustentabilidade técnica e segurança para a sociedade, uma vez que serviram como base para as distribuidoras criarem suas normas internas de acesso para a geração distribuída e para a etiquetagem dos produtos através do INMETRO. Tais normas além de possibilitarem uma homogeneização das informações e exigências básicas para as distribuidoras de energia (no que tange a geração fotovoltaica distribuída), também possibilitaram através da certificação do INMETRO um controle de qualidade, que visa mitigar o “medo” das distribuidoras com essa tecnologia no Brasil.
A Portaria n.º 357, de 01 de agosto de 2014 do INMETRO utiliza as normas acima para os inversores conectados a rede elétrica serem certificados com selo INMETRO. Cujo âmbito de aplicação está restrito nesse momento para inversores com potencia menor ou igual a 10 kW. No Brasil, de acordo com o documento “Orientações Gerais para fabricantes e importadores sobre a regulamentação de equipamentos para geração de energia fotovoltaica” do INMETRO (atualizado em 20/03/2015) há três laboratórios para realização de ensaios nos inversores para sistemas conectados à rede com potencia nominal de até 10 kW:
Instituto de Energia e Ambiente da Universidade de São Paulo

Laboratório de Sistemas Fotovoltaicos, LSF-IEE/USP

Universidade Estadual Paulista – UNESP, Faculdade de Engenharia de Ilha Solteira
Laboratório de Eletrônica de Potência – LEP

Universidade Federal do Ceará – UFC, Departamento de Engenharia Elétrica
Grupo de Processamento de Energia e Controle – GPEC

A avaliação de conformidade de inversores não está restrita aos laboratórios nacionais, isto está claramente explicito na Portaria INMETRO n° 357/2014. De acordo com Art. 3° da Portaria Inmetro n° 357/2014, é possível realizar os ensaios em laboratórios estrangeiros, desde que sejam observadas e documentadas a equivalência do método de ensaio e a metodologia de amostragem estabelecida. Nestes casos, os laboratórios deverão ser acreditados pelo Inmetro ou por um organismo que seja signatário de um acordo de reconhecimento mútuo do qual o Inmetro também faça parte, como o Interamerican Accreditation Cooperation (IAAC) e o International Laboratory Accreditation Cooperation (ILAC).
Portanto o alardeado estrangulamento está fora de lugar pois se os produtos atendem as NBR podem recorrer aos laboratórios internacionais que fazem parte do IAAC e do ILAC. A maioria dos fabricantes que comercializam seus produtos em mercados consolidados, particularmente na Europa, possuem certificação de seus inversores em laboratórios que fazem parte do IAAC e ILAC. Por que então os fabricantes/comercializadores/inversores não estão fazendo pedidos nestes laboratórios?
Assim como necessitam a certificação conforme a VDE-AR-N-4105 para o mercado alemão e a CEI 0-21 para o mercado italiano, por exemplo, para o Brasil necessitam atestar o cumprimento das NBR 161149:2013 e NBR IEC 62116:2012 e podem recorrer aos laboratórios no exterior.
Particularmente não sei se os fabricantes estão recorrendo aos laboratórios no exterior. O que chama a atenção é que está havendo uma crescente onda de ruído querendo desqualificar as exigências de qualidade e segurança. As Normas Brasileiras para inversores para sistemas conectados à rede segue o estado da arte internacional que foi previamente discutido por fabricantes, distribuidoras e exposto a consulta pública antes de aprovação.
As distribuidoras somente podem exigir etiquetagem INMETRO para inversores contemplados na Portaria INMETRO n° 357/2014, ou seja, inversores com potencia nominal de até 10 kW. Caso haja uma prorrogação do prazo de exigência de cumprimento da Portaria INMETRO n° 357/2014, todas as distribuidoras poderão exigir o cumprimento das NBR em vigor; ABNT NBR IEC 62116:2012, ABNT NBR 161149:2013 e ABNT NBR 161150:2013, ou seja, na emissão do parecer de acesso a distribuidora tem todo amparo legal para exigir o cumprimento da normativa vigente independentemente da Portaria do INMETRO. Ver o Item II da Resolução ANEEL 482/2012:
CAPÍTULO II - DO ACESSO AOS SISTEMAS DE DISTRIBUIÇÃO
Art. 3º As distribuidoras deverão adequar seus sistemas comerciais e elaborar ou revisar normas técnicas para tratar do acesso de microgeração e minigeração distribuída, utilizando como referência os Procedimentos de Distribuição de Energia Elétrica no Sistema Elétrico Nacional – PRODIST, as normas técnicas brasileiras e, de forma complementar, as normas internacionais.
Caso o prazo da Portaria INMETRO seja prorrogado, sugiro que a SRD ANEEL explicite que as distribuidoras devam aceitar certificados de laboratórios do exterior que faça parte do IAAC e ILAC que atestem a conformidade do inversor com as NBR aplicáveis.
Destaco que a Portaria do INMETRO tem um papel crucial em defesa do consumidor e das distribuidoras, pois impede a importação de inversores que não atendem a normas de segurança e qualidade. Apesar da circulação de criticas nas redes sociais, as quais omitem os fatos, o marco regulatório e técnico brasileiro foi construído visando à sustentabilidade para o setor de geração distribuída com sistemas fotovoltaicos no país. Não tem sentido deixar entrar no país equipamentos que não atendem as normas de qualidade e segurança, o prejudicado será o consumidor ao comprar um produto que não atenderá as condições para obtenção de acesso.
Os ensaios de qualificação não estão restritos aos laboratórios nacionais, portanto são improcedentes as manifestações de estrangulamento da implantação da GD no país por falta de laboratórios. Se o produto atende as normas IEC617267/IEC62116, a norma Alemã VDE-AR-N-4105 e a Italiana CEI 0-21 poderá atender as NBR, apenas deverão realizar os ensaios de qualificação de acordo com as particularidades da rede de distribuição brasileira obtido em um dos laboratórios do país ou em um laboratório do exterior que faça parte do IAAC e ILAC.
Também menciona-se que os preços praticados nos laboratórios nacionais são excessivos. Registro que são inferiores aos praticados por laboratórios no exterior para avaliação dos 17 itens que devem ser ensaiados e comprovados:
1. Cintilação
2. Injeção de componente contínua
3. Harmônicos e distorção de forma de onda
4. Fator de potência
5. Injeção/demanda de potência reativa
6. Sobre/sub tensão
7. Sobre/sub frequência
8. Controle da potência ativa em sobrefrequência
9. Reconexão
10. Religamento automático fora de fase
11. Modulação de potência ativa
12. Modulação de potência reativa
13. Desconexão do sistema fotovoltaico da rede
14. Requisitos de suportabilidade a subtensões decorrentes de faltas na rede
15. Proteção contra inversão de polaridade
16. Sobrecarga
17. Anti-ilhamento

O canal energia menciona ...” Os testes propriamente ditos são feitos em um dia e restante do tempo é em função da elaboração dos laudos.”
Isso não é factível, a aplicação do procedimento de ensaio, detalhado na ABNT NBR 161150:2013 – Sistemas Fotovoltaicos (FV) - Características da interface de conexão com a rede de distribuição – Procedimentos de ensaio de conformidade, exige entre 7 a 10 dias de bancada, com independência de ser laboratório nacional ou do exterior. Há falta de informação na noticia do CanalEnergia, se a informação foi dada por um laboratório há necessidade de verificar se a informação está associada com a aplicação dos procedimentos da ABNT NBR 161150:2013.
Por ultimo, só tenho a lamentar a insurgência de textos que desqualificam os procedimentos que visam a qualidade e segurança, previamente discutidos e expostos a consulta publica antes de validação como Normas Brasileiras. Poderão ver, caso haja a intenção objetiva de construção de um mercado sólido e seguro, que não procede as manifestações de estrangulamento, laboratórios internacionais não estão excluídos.
Atenciosamente,
Roberto Zilles
Joneson Carneiro
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