Não cobrar o custo de adequação da medição
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Não cobrar o custo de adequação da medição
- Não cobrar custo de disponibilidade de energia para nanogeradores de energia de 100 Wp a 3,0 Wp.
Re: Não cobrar o custo de adequação da medição
Os custos para adequação do sistema de medição atualmente são alocados aos consumidores que decidem instalar a geração distribuída, devendo-se cobrar apenas diferença entre o custo dos componentes requeridos para o sistema de compensação de energia elétrica (funcionalidade de medição bidirecional) e o custo do medidor convencional utilizado em unidades consumidoras do mesmo nível de tensão.
Por outro lado, a Resolução Normativa no 502, de 7/8/2012, que regulamenta os sistemas de medição de energia elétrica de unidades consumidoras do Grupo B, estabelece que os consumidores que aderirem à tarifa branca deverão ter seus medidores substituídos pela distribuidora, sem custos.
Segundo o caput do art. 73 da REN 414/2010, “O medidor e demais equipamentos de medição devem ser fornecidos e instalados pela distribuidora, às suas expensas, exceto quando previsto o contrário em legislação específica”.
Dessa forma, com objetivo de acabar com a distorção do valor cobrado do consumidor e também adotar o mesmo princípio estabelecido em outros regulamentos da Aneel, propõe-se que o sistema de medição para o consumidor com micro ou minigeração, além de ser instalado pela distribuidora, seja sem custos para o acessante.
Por outro lado, a Resolução Normativa no 502, de 7/8/2012, que regulamenta os sistemas de medição de energia elétrica de unidades consumidoras do Grupo B, estabelece que os consumidores que aderirem à tarifa branca deverão ter seus medidores substituídos pela distribuidora, sem custos.
Segundo o caput do art. 73 da REN 414/2010, “O medidor e demais equipamentos de medição devem ser fornecidos e instalados pela distribuidora, às suas expensas, exceto quando previsto o contrário em legislação específica”.
Dessa forma, com objetivo de acabar com a distorção do valor cobrado do consumidor e também adotar o mesmo princípio estabelecido em outros regulamentos da Aneel, propõe-se que o sistema de medição para o consumidor com micro ou minigeração, além de ser instalado pela distribuidora, seja sem custos para o acessante.
PesNesi- Mensagens : 8
Data de inscrição : 28/03/2015
Re: Não cobrar o custo de adequação da medição
Algumas concessionárias não estão cobrando esse custo de adequação, CEMIG por exemplo. Ele acontece basicamente na baixa tensão, uma vez que os medidores de MT já são de 4 quadrantes.
Alguém tem um caso onde a cobrança foi abusiva? Qual foi a alegação da concessionária para a cobrança?
Imagino que essa questão está ligada principalmente ao fato de que algumas concessionárias não tem modelos bidirecionais de baixa tensão (Landis Gyr E34 i.e.) de baixo custo homologados internamente. Neste caso, têm que cobrar o custo de um medidor mais caro, porém já homologado.
Ainda nesse tema, tenho exemplos no nordeste, onde a concessionária insiste que sua rede não "funciona" com o medidor bidirecional e somente aprova projetos utilizando dois medidores unidirecionais.
Alguém tem um caso onde a cobrança foi abusiva? Qual foi a alegação da concessionária para a cobrança?
Imagino que essa questão está ligada principalmente ao fato de que algumas concessionárias não tem modelos bidirecionais de baixa tensão (Landis Gyr E34 i.e.) de baixo custo homologados internamente. Neste caso, têm que cobrar o custo de um medidor mais caro, porém já homologado.
Ainda nesse tema, tenho exemplos no nordeste, onde a concessionária insiste que sua rede não "funciona" com o medidor bidirecional e somente aprova projetos utilizando dois medidores unidirecionais.
Re: Não cobrar o custo de adequação da medição
Tem também o caso de no Rio Grande do Norte de exigência de DSV , que foi abolido pela ANEEL, mas se não tiver no diagrama não é aprovado. ABSURDO.
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